Desde 1965 prestando serviço de acolhimento para crianças e adolescentes com muito amor


Nossa história


Em meados de 1940, a Sra. Lindomar Fornerolli percebeu a necessidade de criar e implantar em nossa cidade um orfanato, visto que na época aconteciam festividades frequentes à beira do Rio Itajaí onde ali compareciam senhoras e senhores da sociedade rio-sulense, com o intuito de diversão e contato social sendo que nestas ocasiões o número de crianças pedindo comida era significante em relação a população da época. Com isto, a Sra. Lindomar Fornerolli começou a questionar-se da importância de um lugar para estas crianças serem atendidas.

Tal ideia já vinha sendo amadurecida pelo Sr. Willy Schleumer. Quando aportou no Brasil com seu pai, vindo da Alemanha, perceberam que havia uma quantidade considerável de crianças abandonadas pedindo comida pelas ruas. O pai de Willy Schleumer pediu ao filho para que conseguisse melhorar sua condição financeira e assim fundasse uma casa onde as crianças desamparadas pudessem ser atendidas.

O tempo foi passando, contatos foram feitos até o encontro da Sra. Lindomar Fornerolli com o Sr. Willy Schleumer, os dois possuidores de uma mesma visão e ideia dispondo-se em parceria neste trabalho de benfeitoria social à nossa cidade, e às exigências de nossas crianças na época. Assim o Sr. Willy fez a doação do terreno onde hoje se encontra a sede da instituição, enquanto a Sra. Lindomar se dispôs em buscar recursos para tal obra. Esta parceria resultou no que conhecemos em nossos dias como o Clube das Mães – Lar da Menina da cidade de Rio do Sul.

O nome inicial da Instituição era “Lar da Menina Desamparada”, acolhendo em regime de internato apenas meninas que eram órfãs ou abandonadas na sociedade rio-sulense. As atividades do então orfanato tiveram início no dia 12 de abril de 1965, porém a fundação foi em 27 de novembro de 1954.

Quem somos


O Lar da Menina de Rio do Sul é uma entidade que atende Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos incompletos de ambos os sexos em situação de risco social e pessoal que tiveram seus direitos violados e que necessitam do acolhimento institucional, segundo determinação do Juizado da Infância e Juventude.

Atendimento visto a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar


Crianças e adolescentes inseridas no serviço de acolhimento Lar da Menina de Rio do Sul, foram por alguma razão, mediante grave risco a integridade física e psíquica, excepcionalmente, afastadas do convívio familiar, com intuito de garantir a proteção integral destes sujeitos e minimizar os dados futuros.

Assim também, nos remete a observar que este afastamento, mesmo que essencial, traz profundas implicações emocionais para o acolhido. É importante destacar que a equipe multiprofisisonal do Lar da Menina, busque técnicas que proporcionem apoio sociopsicopedagógico ao acolhido, visando o pleno desenvolvimento deste, afim de, criar ações sociopsicopedagógicas com foco na autonomia do sujeito e inserção futura em um novo ambiente familiar.

Atendimento com vista a provisoriedade do afastamento do convívio familiar


Neste contexto, não apenas o sujeito acolhido ao Lar da Menina, mas também a família do acolhido, devem estar no centro da ação social. A importância da articulação com as políticas públicas é fundamental para o fortalecimento e emancipação social das famílias, afim de esta, estar preparada para receber e recorrer a guarda dos filhos afastados, visto que a medida dispõe sobre um acolhimento provisório, pois a permanência do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, só poderá ultrapassar os dois anos, em casos excepcionais, fora isso, o processo destas ações devem ocorrer no menor tempo possível.

Para que esta criança e este adolescente cresça e se desenvolva com sentimento de pertencimento familiar, a equipe multiprofissional da unidade Lar da Menina, criará estratégias de viabilização de acesso aos serviços das diversas políticas públicas, de maneira efetiva, realizando protocolos de referências e contra referências, que assegurem a prioridade de acesso e encaminhamentos de maneira eficaz das famílias, aos serviços, programas, projetos, benefícios e ações sociais, enquanto isso, a criança e o adolescente percorrem um projeto assistido e pedagógico para voltar às origens, ou iniciar novo contato familiar com uma família substituta (adoção, guarda e tutela).

Atendimento com vista a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários


Nesta ação, o espaço de acolhimento institucional deve promover vínculos fundamentais para o desenvolvimento humano do acolhido, oferecendo propostas para com o desenvolvimento saudável, favorecendo a identidade e constituindo a formação de um sujeito social de efetiva participação cidadã.

A aprendizagem é eficaz, quando desenvolvida de forma interativa, de estímulos e vivências, então, dispor de ferramentas sociopsicopedagógicas que estimule a interação com os participes do espaço de acolhimento bem como comunitário, proporciona evoluções significativas para com a criança e o adolescente. Propostas que estimule o respeito, a convivência entre pares é essencial para que este processo dê certo.

Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação


O papel da instituição de acolhimento Lar da Menina deverá garantir a proteção e defesa constante a toda criança e adolescente que nela se fizer parte, bem como disseminar formas de combater qualquer tipo de descriminação e exclusão social, priorizando ações que desperte a diversidade e o respeito.

As ações contarão com apoio das políticas públicas de saúde, de educação, esporte e cultura, ofertando serviços especializados, tratamentos e medicamentos, de forma a garantir a proteção e defesa destes sujeitos.

Oferta de atendimento personalizado e individualizado


O objetivo desta oferta, visa a importância no que tange o atendimento as crianças e adolescentes do Lar da Menina, prestando cuidados de qualidade, com relação aos direitos a necessidades físicas, psicológicas e sociais dos envolvidos.

O atendimento por sua vez norteará os princípios da individualidade de cada acolhido, garantindo espaços privados para estes, oportunizando condições que favoreçam a formação e desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, considerando sempre o respeito à sua individualidade e histórico social.

Garantia de liberdade de crença e religião


Considerando o Art.16 do ECA “Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados”, principalmente no espaço de acolhimento.

Importante destacar que a criança e o adolescente inserido neste espaço, convivia e vivenciava aspectos inerentes a sua construção biológica e social, quando ainda em convívio com seus familiares e/ou responsáveis. Diante disto, é importante considerar os aspectos que evidenciam este contato externo, tendo como princípio o respeito a crença e religião do sujeito, promovendo continuidade de ações das crenças dentro do espaço de acolhimento e não submeter o sujeito a realizar ações que fogem do real sentido social e religioso do acolhido, bem como garantir o direito ao sujeito, de não participar de atos religiosos que não façam sentido a sua instrução ou orientação religiosa.

Respeito à autonomia da Criança e adolescente


Considerar a opinião do acolhido, no processo de acolhimento é essencial para estruturar ações futuras com o sujeito.

A escuta ativa deve ser trabalhada constantemente no tocante das ações do Lar da Menina, esta que será realizado pela equipe técnica de apoio sociopsicopedagógico, a qual possui formação específica para estas ações e que norteará toda condução de desenvolvimento do acolhido.

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